Regras para pagamento de apostas online

Regras para pagamento de apostas online

Desde o final do ano passado, com a aprovação da lei que regulamentou as apostas esportivas e jogos online no Brasil, a gente tem observado algumas atualizações através de portarias normativas, trazendo alguns detalhes mais específicos sobre esse processo de regulamentação. Uma delas foi a portaria normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) nº 615, publicada no dia 18 de abril, que trouxe mais detalhes, entre outros assuntos, sobre os métodos de pagamento disponíveis para a realização desse tipo de transferência.

A portaria definiu que os aportes só poderão ser feitos via PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, e com isso, o governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos de modo geral. Minha ideia aqui hoje é explorar um pouco mais esse assunto.

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Novas regras para o mercado de apostas online

A portaria 615 do SPA-MEC definiu claramente que os pagamentos para os postos online precisam ser feitos através de alguns métodos específicos, entre eles PIX, TED, cartões de débito e cartões pré-pagos, e que os recursos precisam vir da conta cadastrada pelo apostador na plataforma, ou seja, excluiu o depósito por terceiros e os pagamentos por cartão de crédito. Alguns outros métodos, como dinheiro, boleto e criptomoedas, também foram excluídos da lista de pagamentos autorizados.

Ao analisarmos o texto desta nova lei, pudemos verificar que a maior consequência aqui será a exclusão de cartões de crédito. O Governo tomou essa decisão, principalmente, para evitar que os apostadores criem dívidas na hora de apostar. No entanto, é fato conhecido que alguns apostadores preferem utilizar cartões de crédito na hora de depositar para acumular milhas. Dessa forma, isso pode gerar um impacto e necessidade de mudança do método de pagamento utilizado.

De maneira prática, uma vez que essas casas de apostas comecem a operar de forma regulamentada de acordo com as leis do Brasil, ou seja, registradas como uma empresa de apostas com o CNPJ brasileiro, elas só vão poder aceitar os métodos que mencionamos antes e não vão, por exemplo, poder aceitar pagamentos por criptomoedas, cartões de crédito, boleto e outros métodos.

Novas regras para o mercado de apostas online

Proteção de fundos dos jogadores

Outro ponto levantado por esta portaria normativa, e que já havia sido mencionado brevemente anteriormente, é a segregação dos fundos dos participantes. Ou seja, os valores destinados a pagamentos de retornos de apostas precisam estar em contas separadas das contas operacionais do agente de apostas. 

Além disso, todo operador que estiver funcionando legalmente no Brasil precisa ter comprovadamente uma reserva financeira de pelo menos R$ 5 milhões para que a casa de apostas ou o cassino online seja permitido no Brasil, que será usada para cobrir esses prêmios e valores devidos aos usuários caso a empresa venha a decretar insolvência ou falta de liquidez.

Na prática, eu vejo isso como uma medida de proteção para o usuário, que acaba, novamente, trazendo um pouquinho mais de transparência e segurança para essas casas de apostas que vão operar com uma regulamentação nacional.

As medidas trazidas pela Portaria 615, de 16 de abril de 2024, são muito relevantes tanto para a proteção da saúde financeira dos apostadores, estimulando o jogo responsável, quanto para prevenir lavagem de dinheiro e outras fraudes, assegurando a transparência das transações

Mariana Chamelette Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol
Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol

O processo de pagamentos

A nova portaria que regula os métodos de pagamento em casas de apostas também trouxe detalhes sobre os prazos e o processo de pagamento de prêmios aos jogadores. Uma das mudanças apresentadas na nova portaria é que agora ficou definido um prazo máximo de 120 minutos para o pagamento de prêmios após o fim da partida ou do evento de aposta. Esse prazo vai se aplicar tanto para esportes quanto para jogos online, buscando trazer um pouco mais de controle sobre os valores das apostas para os jogadores. No entanto, esse prazo de 120 minutos é para o pagamento do prêmio em si, ou seja, para tornar o valor disponível para saque pelo apostador.

No entanto, o processo de saque não vai mudar muito do que já acontece hoje. Ou seja, o processo vai continuar sendo a solicitação de saque da casa de apostas para uma conta bancária. Portanto, vai continuar sendo necessário o processo de verificação de identidade do titular da conta do site e da conta bancária.

Novamente, os mesmos métodos de pagamento permitidos para o depósito são os métodos que vão poder ser usados para o saque. Já é de praxe que a maioria das casas de apostas só pagam para a mesma conta usada no depósito, embora existam algumas exceções, as casas de apostas só vão poder fazer os pagamentos para aqueles métodos autorizados pela portaria e em contas de titularidade dos apostadores.

Dicas práticas para jogadores

Como mencionei antes, ainda não temos nenhuma casa de apostas 100% regulamentada conforme a nova lei no Brasil. Ou seja, as casas de apostas que estamos operando aqui ainda operam como casas de apostas internacionais, trabalhando em território brasileiro, com algumas delas estão em processo de regulamentação e cumprimento das exigências da nova lei para se tornar uma casa 100% regulamentada no Brasil.

Coloquei aqui embaixo algumas dicas pensando em um cenário de casas de apostas já regulamentadas, ou seja, casas de apostas que precisam estar de acordo com a nova regulamentação das apostas esportivas no Brasil:

  • Verifique se os métodos de pagamento aceitos estão conforme a regulamentação (PIX, TED, cartões de débito e pré-pagos)
  • Mantenha um registro dos saques, pois também segundo a nova lei de 2023, é necessário declarar as apostas esportivas.
  • Opte por casas de apostas que divulguem informações sobre suas licenças, pois assim você terá mais segurança e garantia de que seus pagamentos serão feitos conforme a lei.

Por fim, a gente vai continuar monitorando esse processo de regulamentação e analisando mais a fundo qualquer caso de apostas que receba aprovação do Ministério da Fazenda para operar em território nacional e atualizando esses artigos com mais novidades e novas regras envolvendo esse mundo de apostas no Brasil.

Resumo

Resumindo, a nova regra de 18 de abril diz que só PIX, TED, cartões de débito e pré-pagos podem ser usados em casas de apostas. Além disso, o pagamento das apostas tem que ser feito em até 120 minutos após o fim do evento, e os operadores de apostas no Brasil agora precisam manter o dinheiro dos usuários em uma conta separada.

Novamente, esse processo de regulamentação é novo e a gente vai continuar observando novas portarias que vão definir esses aspectos mais práticos de como essas casas de apostas vão poder operar, desde questões relacionadas aos pagamentos e a uma potencial proibição de alguns tipos de bônus, mas, de maneira global, a intenção aqui é que se crie um ambiente de apostas mais transparente e mais seguro para os jogadores do Brasil.

Perguntas frequentes

As apostas online funcionam através da previsão de um resultado de uma partida ou jogo online, com um potencial de ganho ou perda associado a esse evento. No caso de lucro, esses ganhos podem ser sacados.

Os jogos online são jogos com resultado aleatório, gerados por um software. De maneira bem resumida, cada aposta feita tem um resultado com potencial de ganho que varia de um jogo para outro.

Não existe uma maneira infalível de recuperar uma perda. No entanto, com a aprovação dessa nova lei, a ideia é justamente que o consumidor tenha acesso a outros recursos de proteção jurídica nos seus saques, e em caso de falência ou fechamento de uma casa de apostas.